Simples Nacional: O Que é? Guia Completo, Faturamento, DAS e Tabela 2024
1. Introdução ao Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro criado para simplificar o processo de arrecadação, fiscalização e cobrança de impostos para micro e pequenas empresas. Ele unifica diversos tributos em uma única guia de recolhimento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando o dia a dia do empreendedor. Implementado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Simples tem como principal objetivo fomentar o crescimento de pequenos negócios, reduzindo a carga tributária e a burocracia.
Esse regime abrange empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, permitindo-lhes pagar impostos com base em sua receita bruta. Em 2024, diversas atualizações nas tabelas e regras impactarão o funcionamento do Simples Nacional, tornando essencial que os empreendedores entendam as mudanças.
2. Vantagens e Desvantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional oferece várias vantagens, como:
- Unificação de impostos: Apenas um pagamento mensal (DAS) inclui tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, entre outros.
- Redução da carga tributária: As alíquotas geralmente são menores do que em outros regimes tributários.
- Facilidade de gestão: A simplificação contábil permite que empresas de pequeno porte possam gerir suas finanças de forma mais simples.
- Apoio ao crescimento: Empresas que optam pelo Simples tendem a crescer devido à menor pressão fiscal.
Por outro lado, há algumas desvantagens:
- Limitações de faturamento: Empresas que crescem e ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões precisam sair do Simples e migrar para outro regime tributário.
- Restrições de atividades: Algumas atividades não são permitidas no Simples Nacional.
- Complexidade nos anexos: O sistema de alíquotas varia de acordo com a atividade da empresa, o que pode tornar o cálculo do DAS mais complicado.
3. Quem Pode Optar Pelo Simples Nacional?
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve:
- Ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
- Exercer atividades permitidas no regime (alguns setores são excluídos).
- Estar em situação regular com a Receita Federal e com as obrigações fiscais.
O Simples é destinado a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais.
4. Quando uma empresa pode optar pelo Simples Nacional
Você pode aderir ao Simples Nacional de acordo com alguns prazos e condições específicas, que variam dependendo de quando a sua empresa foi constituída e se ela já estava em operação. Vamos detalhar os prazos de adesão:
a) Empresas em Atividade
Se a sua empresa já está em operação e deseja optar pelo Simples Nacional, a solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano-calendário em que deseja a adesão. Por exemplo, para aderir ao Simples Nacional em 2024, você deve fazer a solicitação até o último dia útil de janeiro de 2024.
Se a empresa fizer a solicitação dentro desse prazo, o regime tributário será retroativo ao dia 1º de janeiro do mesmo ano. Caso o prazo seja perdido, será necessário aguardar o próximo ano para optar pelo Simples.
b) Empresas Recém-Criadas
Para empresas que estão sendo constituídas, o prazo para aderir ao Simples Nacional é de até 30 dias após a emissão do CNPJ, desde que a solicitação seja feita no mesmo ano-calendário da criação da empresa. Se a empresa for aberta no final de um ano, o prazo para a solicitação pode se estender até janeiro do ano seguinte.
Ao optar pelo Simples dentro desse prazo, a adesão será válida a partir da data de abertura da empresa, o que pode resultar em recolhimento de impostos retroativos ao mês de abertura.
4.1. Como Fazer a Adesão
O processo de adesão é realizado por meio do Portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal. No portal, você deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o menu “Simples – Serviços” e selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- Informar os dados da empresa e seguir as orientações do sistema.
- Verificar a regularidade fiscal da empresa, pois dívidas com a Receita ou outros órgãos podem impedir a adesão.
4.2. Verificação da Aprovação
Após a solicitação, a Receita Federal, estados e municípios analisam o pedido e verificam se a empresa cumpre todas as condições para ingressar no regime. O resultado da solicitação pode ser acompanhado diretamente no portal. Se aprovada, a adesão será formalizada e a empresa passará a recolher seus tributos pelo Simples Nacional no mês seguinte à aprovação.
4.3. Resumindo, você pode aderir ao Simples Nacional nos prazos abaixo:
- Empresas em operação: Até o último dia útil de janeiro de cada ano.
- Empresas recém-criadas: Até 30 dias após a emissão do CNPJ, respeitando o ano-calendário.
5. Faturamento no Simples Nacional
O limite de faturamento para empresas no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais. Para o MEI, o teto é R$ 81 milpor ano. Caso uma empresa ultrapasse esses valores, ela poderá ser desenquadrada e terá que migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Empresas que excedem o limite em até 20% (até R$ 5,76 milhões) ainda podem recolher impostos retroativamente, mas valores acima disso resultam em desenquadramento automático.
6. Como Funciona o DAS no Simples Nacional?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o instrumento pelo qual as empresas recolhem os tributos unificados. Ele deve ser emitido mensalmente pelo site da Receita Federal ou por sistemas de gestão empresarial. O pagamento é feito até o dia 20 de cada mês, e engloba os seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
7. Como Calcular o DAS no Simples Nacional
O cálculo do DAS leva em consideração:
- Faturamento bruto mensal.
- Anexo em que a empresa está enquadrada.
- Alíquotas progressivas conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Cada anexo do Simples Nacional possui uma tabela específica de alíquotas. Por exemplo, uma empresa do Anexo III(prestação de serviços) com um faturamento anual de até R$ 180 mil paga uma alíquota de 6% sobre sua receita mensal.
8. Tabela do Simples Nacional 2024
A tabela do Simples Nacional é dividida em faixas de faturamento, e as alíquotas variam de acordo com o anexo. Para 2024, as alíquotas permanecem progressivas, iniciando em 4% para comércio (Anexo I) e podendo chegar até 33% em algumas situações.
9. Anexos do Simples Nacional (I a V)
Os anexos do Simples Nacional são fundamentais para calcular o valor dos tributos a serem pagos pelas empresas que aderem a esse regime. Eles dividem as atividades econômicas em diferentes categorias, cada uma com alíquotas específicas. Em 2024, os anexos seguem o mesmo padrão estabelecido em anos anteriores, com algumas atualizações nas faixas de faturamento e nas alíquotas. A seguir, detalhamos os cinco anexos do Simples Nacional:
Anexo I: Comércio
Este anexo é destinado às empresas que atuam no setor de comércio, ou seja, aquelas que compram e revendem produtos. As alíquotas para empresas de comércio variam de 4% a 19,5%, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Exemplo de atividades incluídas no Anexo I:
- Lojas de roupas
- Supermercados
- Varejistas em geral
Anexo II: Indústria
O Anexo II se aplica às indústrias e às empresas que fabricam ou transformam produtos. As alíquotas são progressivas e variam de 4,5% a 30%, conforme o faturamento anual.
Exemplo de atividades incluídas no Anexo II:
- Fábricas de móveis
- Indústrias têxteis
- Metalúrgicas
Anexo III: Prestação de Serviços
O Anexo III abrange empresas que prestam serviços de natureza intelectual, técnica, científica ou administrativa, como academias, consultorias e serviços de treinamento empresarial. A alíquota para essas atividades varia de 6% a 33%.
Exemplo de atividades incluídas no Anexo III:
- Academias de ginástica
- Treinamento empresarial
- Serviços de TI
Anexo IV: Serviços de Construção Civil
O Anexo IV se aplica às empresas que atuam no setor de construção civil e que prestam serviços de engenharia e obras em geral. As alíquotas variam de 4,5% a 33%. Diferente dos outros anexos, as empresas enquadradas nesse anexo recolhem separadamente as contribuições previdenciárias.
Exemplo de atividades incluídas no Anexo IV:
- Construtoras
- Empresas de instalação elétrica
- Serviços de reforma e manutenção predial
Anexo V: Serviços Profissionais Especializados
O Anexo V abrange empresas que prestam serviços especializados, geralmente de alta qualificação técnica, como serviços jurídicos, médicos, consultorias e outras atividades com alto nível de qualificação. As alíquotas variam de 15,5% a 33%, dependendo do faturamento acumulado.
Exemplo de atividades incluídas no Anexo V:
- Escritórios de advocacia
- Clínicas médicas
- Consultorias de engenharia
10. Como Optar pelo Simples Nacional em 2024
Se sua empresa atende aos critérios de faturamento e atividade permitida, o processo de adesão ao Simples Nacional pode ser feito pela internet. A opção pelo Simples Nacional deve ser solicitada até o último dia útil de janeiro de 2024 para empresas já em atividade. O passo a passo é o seguinte:
- Acessar o Portal do Simples Nacional: Entre no site da Receita Federal e escolha a opção “Simples – Serviços”.
- Fazer a solicitação: Clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e siga as instruções fornecidas.
- Verificar pendências: A Receita Federal, estados e municípios verificarão automaticamente se há pendências fiscais que possam impedir a adesão. Caso existam pendências, você terá que regularizar sua situação antes de finalizar o processo.
Se a adesão for feita corretamente e dentro do prazo, a empresa começará a recolher os tributos pelo Simples Nacional a partir de janeiro daquele ano.
11. Como Sair do Simples Nacional
Há situações em que a empresa pode ser obrigada ou pode optar por deixar o Simples Nacional. As razões para a exclusão incluem:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
- Desenvolver atividades não permitidas pelo Simples.
- Opção voluntária: A empresa pode decidir sair do regime se julgar que outro sistema tributário é mais vantajoso.
O processo de desenquadramento pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, mas é necessário estar atento às obrigações fiscais e aos novos tributos que a empresa terá que recolher após a saída.
12. Obrigações Acessórias no Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional, apesar de terem um regime tributário simplificado, ainda têm obrigações acessórias que precisam ser cumpridas. Essas obrigações são importantes para garantir a regularidade fiscal e evitar multas. Abaixo, destacamos as principais:
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Essa declaração deve ser entregue anualmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente pelo MEI (Microempreendedor Individual). Nela, a empresa informa à Receita Federal os seus rendimentos anuais, incluindo o faturamento bruto e a quantidade de empregados, se houver.
- Prazo de entrega: Até o último dia de maio do ano subsequente.
- Consequência de atraso: Multa por atraso na entrega da declaração, calculada com base no faturamento.
Emissão de Notas Fiscais
Toda empresa do Simples Nacional tem a obrigação de emitir notas fiscais ao prestar serviços ou vender produtos. A emissão é obrigatória para todas as operações que envolvem outros CNPJs. No caso de vendas para consumidores finais (pessoas físicas), há exceções, dependendo da legislação estadual ou municipal.
Escrituração Contábil Simplificada
Embora o Simples Nacional permita uma simplificação das obrigações contábeis, a empresa ainda precisa manter um controle contábil mínimo. Isso inclui:
- Registro de receitas e despesas.
- Livro Caixa, onde são registradas todas as entradas e saídas financeiras.
- Folha de pagamento (se houver funcionários).
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
Empresas que possuem funcionários são obrigadas a recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a enviar mensalmente a GFIP, informando à Previdência Social sobre os salários pagos e os encargos trabalhistas.
EFD-Reinf e eSocial
Desde 2018, o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) passaram a fazer parte das obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional que possuem funcionários. Esses sistemas digitalizam e centralizam as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da empresa.
13. Contabilidade no Simples Nacional
A contabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional é mais simples, mas ainda assim, exige um controle eficiente. Algumas empresas acreditam que por estarem no Simples não precisam manter registros contábeis adequados, o que é um erro. A manutenção de uma contabilidade organizada oferece diversos benefícios, incluindo a facilidade de obter crédito e investidores, além de permitir que a empresa tenha um controle eficiente de suas finanças.
Simplificação Contábil
No Simples Nacional, a empresa pode optar por uma escrituração contábil simplificada, que permite uma redução no volume de informações exigidas, como a dispensa da entrega de algumas declarações. No entanto, ainda é necessário manter registros das movimentações financeiras, como receitas e despesas, por meio do Livro Caixa.
A Importância de Uma Contabilidade Bem-Feita
Mesmo com a simplificação, manter uma contabilidade completa é uma prática recomendada, especialmente se a empresa busca crescer ou planeja participar de licitações públicas, obter financiamentos ou buscar investidores. Além disso, a contabilidade organizada ajuda a evitar erros na apuração dos tributos e a identificar oportunidades de redução de custos e maximização de lucros.
14. Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade simplificada do Simples Nacional voltada para empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano e não possuem mais de um funcionário. O MEI é uma porta de entrada para pequenos negócios formalizarem suas atividades.
Diferenças entre o MEI e o Simples Nacional
- Faturamento: O MEI tem um limite de R$ 81 mil anuais, enquanto o Simples Nacional permite um faturamento de até R$ 4,8 milhões.
- Tributação: O MEI paga um valor fixo mensal de tributos, que varia entre R$ 67,00 e R$ 72,00, dependendo da atividade. Empresas no Simples Nacional pagam tributos com base no faturamento mensal, calculados conforme as alíquotas dos anexos.
- Funcionários: O MEI pode ter apenas um funcionário, enquanto empresas no Simples podem ter mais empregados, de acordo com a sua capacidade financeira.
Vantagens e Desvantagens do MEI
- Vantagens: O MEI tem uma carga tributária muito baixa, simplicidade na emissão de notas fiscais e poucos requisitos burocráticos. Além disso, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
- Desvantagens: O principal limite do MEI é o faturamento anual reduzido e a impossibilidade de contratar mais de um funcionário.
Como Migrar de MEI para Simples Nacional
Se um MEI ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais, ele deverá migrar para o Simples Nacional. Isso pode ser feito até o final de janeiro do ano subsequente. A migração também ocorre automaticamente caso o faturamento seja excedido em mais de 20% do limite (R$ 97.200,00), com o recolhimento de tributos retroativos.
15. Multas e Penalidades no Simples Nacional
O Simples Nacional oferece simplificação, mas isso não exime a empresa de cumprir suas obrigações fiscais. O não cumprimento pode resultar em multas e penalidades que variam conforme a gravidade da infração.
Multas por Atraso no Pagamento do DAS
Caso a empresa atrase o pagamento do DAS, será aplicada uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo devido, além de juros baseados na taxa Selic.
Multas por Atraso na Entrega de Declarações
O atraso na entrega da DASN-SIMEI ou de outras declarações obrigatórias, como a DEFIS, pode resultar em multas que variam conforme o faturamento da empresa. A multa mínima é de R$ 50,00, podendo chegar a 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do tributo informado.
Penalidades por Irregularidades
Se a empresa cometer infrações graves, como omitir informações fiscais ou não emitir notas fiscais, poderá ser penalizada com multas adicionais, que podem incluir o desenquadramento do Simples Nacional.
Como Regularizar Pendências Tributárias
Caso a empresa identifique pendências fiscais, é possível regularizá-las por meio de parcelamento de débitos junto à Receita Federal. A empresa pode optar por um parcelamento especial, que facilita a quitação de dívidas em até 60 vezes.
16. Atualizações e Novidades no Simples Nacional para 2024
Em 2024, algumas mudanças e atualizações importantes foram implementadas no Simples Nacional, especialmente nas faixas de faturamento e alíquotas dos anexos. As atualizações foram realizadas para acompanhar a inflação e garantir uma tributação mais justa para as micro e pequenas empresas.
Mudanças na Tabela de Alíquotas
As faixas de faturamento de cada anexo foram ajustadas para acomodar as mudanças econômicas, com uma pequena elevação nos limites de algumas faixas. Isso possibilita que mais empresas continuem optando pelo Simples, mesmo com o aumento no faturamento anual.
Inovações Tecnológicas
A Receita Federal também está implementando melhorias no Portal do Simples Nacional, tornando-o mais intuitivo e acessível para os empresários. A automação de processos fiscais deve reduzir ainda mais a burocracia.
Nova Política de Parcelamento
Uma das principais novidades para 2024 é a flexibilização dos parcelamentos de débitos fiscais para empresas do Simples Nacional. O novo programa permite que empresas com dívidas antigas regularizem sua situação com condições facilitadas de pagamento.
17. Principais Perguntas sobre o Simples Nacional
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