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DIFAL: Entenda de Forma Simples o Que É, Como É Calculado e Quem Deve Recolher

O que é o DIFAL?

O DIFAL, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é um mecanismo tributário criado para equilibrar a arrecadação de imposto entre os estados brasileiros nas operações interestaduais. Ele é aplicado especialmente em vendas realizadas entre estados diferentes, quando o consumidor final está localizado em uma unidade federativa diversa da origem da mercadoria.

O principal objetivo do DIFAL é garantir que o estado onde a mercadoria será consumida (estado de destino) receba a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do seu próprio ICMS.

 

Por que o DIFAL foi criado?

Antes da criação do DIFAL, o ICMS era recolhido integralmente no estado de origem, o que gerava desequilíbrio na arrecadação entre estados produtores (como São Paulo) e estados consumidores (como o Amazonas). Para corrigir essa distorção, o DIFAL foi instituído, especialmente a partir da Emenda Constitucional 87/2015, como forma de redistribuir melhor a receita entre os entes federativos.

 

Base legal do DIFAL

A legalidade do DIFAL está fundamentada em diversas normas, com destaque para:

    • Constituição Federal – Art. 155, §2º, VII e VIII

    • Lei Complementar 87/1996 – Conhecida como Lei Kandir

    • Lei Complementar 190/2022 – Regulamenta a cobrança do DIFAL em operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes

A LC 190/2022 veio após decisões do STF que exigiram regulamentação específica para o DIFAL, trazendo segurança jurídica e uniformidade.

 

Como o DIFAL é calculado?

O cálculo do DIFAL é feito com base na diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do ICMS do estado de destino.

 

Cálculo quando o ICMS de origem é menor

Se um produto é vendido de São Paulo (alíquota interestadual de 12%) para o Maranhão (alíquota interna de 18%), o DIFAL será:

DIFAL = Alíquota Interna – Alíquota Interestadual = 18% – 12% = 6%

Neste caso, os 12% vão para São Paulo e os 6% vão para o Maranhão.

 

Cálculo quando o ICMS de destino é menor

Se a alíquota interna for menor que a interestadual (situação rara), o valor do DIFAL pode não ser devido. No entanto, na prática, a maioria das alíquotas internas são maiores, gerando sempre algum DIFAL.

 

Quem deve recolher o DIFAL?

A obrigação de recolher o DIFAL depende do tipo de contribuinte envolvido na operação.

 

Empresas do Lucro Presumido

Estas empresas são contribuintes do ICMS e devem destacar e recolher o DIFAL quando vendem produtos para consumidores finais em outros estados. Elas seguem as regras padrão da legislação tributária.

 

Empresas do Simples Nacional

Após a LC 190/2022, empresas do Simples Nacional devem recolher o DIFAL somente se o estado de destino tiver publicado lei específica sobre isso. Há variação entre estados.

 

Pessoa Física (não contribuinte)

Quando a venda é feita para uma pessoa física de outro estado, o vendedor é responsável por calcular e recolher o DIFAL ao estado de destino.

 

Responsabilidade pelo pagamento do DIFAL

 

DIFAL x Substituição Tributária: Qual a diferença?

    • DIFAL: Aplica-se em vendas interestaduais com consumidor final, sendo uma compensação entre estados.

    • Substituição Tributária: Ocorre quando um contribuinte antecipa o ICMS de toda a cadeia até o consumidor.

Ambos envolvem ICMS, mas têm contextos, cálculos e obrigações diferentes.

 

DIFAL nas vendas interestaduais

O DIFAL aparece quando:

    • A venda é feita de um estado para outro

    • O comprador é o consumidor final

    • Existe diferença entre as alíquotas dos estados envolvidos

 

DIFAL em operações com consumidor final não contribuinte

Exemplo Prático:

Uma loja de e-commerce em São Paulo vende um celular para um cliente no Acre. O ICMS interestadual é de 12%, mas no Acre a alíquota é de 17%. Logo, o vendedor deve recolher 5% para o estado do Acre.

 

DIFAL para empresas do Simples Nacional

Com a LC 190/2022, muitas empresas do Simples Nacional enfrentaram desafios. Embora a lei autorize a cobrança, é necessário que cada estado tenha lei própria regulamentando isso. Alguns estados optaram por isentar pequenas empresas da cobrança, enquanto outros não.

 

DIFAL para empresas do Lucro Presumido

Estas empresas devem sempre observar:

    • A correta apuração da base de cálculo do ICMS

    • A separação do ICMS na nota fiscal (DIFAL destacado)

    • O recolhimento do imposto através de guia GNRE para o estado de destino

 

Como recolher o DIFAL na prática?

  1. Calcule a base de cálculo do ICMS
  2. Aplique a alíquota interna e interestadual
  3. Emita nota fiscal com destaque do DIFAL
  4. Recolha via GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais)
  5. Respeite os prazos de vencimento definidos pelo estado de destino

 

Penalidades por não recolher o DIFAL corretamente

    • Multas que variam de 50% a 100% do valor devido

    • Juros moratórios

    • Impedimento de emissão de certidões negativas

    • Fiscalizações e bloqueios no estado de destino

 

Exceções e isenções do DIFAL

    • Estados que optaram por não regulamentar o DIFAL para MEIs e Simples Nacional

    • Operações destinadas à Zona Franca de Manaus

    • Isenções específicas previstas em convênios do Confaz

 

Impactos do DIFAL no e-commerce e marketplaces

O comércio eletrônico foi um dos mais impactados pelo DIFAL. Empresas que vendem nacionalmente devem adaptar seus sistemas fiscais para calcular e recolher corretamente o imposto, sob pena de sanções severas.

 

Perguntas e Respostas sobre a DIFAL

É o diferencial de alíquota que equilibra a arrecadação de ICMS entre os estados de origem e destino em vendas interestaduais.

O vendedor é o responsável por recolher o imposto ao estado de destino.

Sim, se o estado de destino tiver lei regulamentando essa cobrança.

Inclua o destaque do DIFAL e a GNRE no documento fiscal.

Consulte a legislação estadual ou use plataformas de gestão fiscal atualizadas.

Não. Ele é complementar ao ICMS já calculado.

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